Teses e Dissertações
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A RACIONALIDADE JURÍDICA ROMANA REPUBLICANA E O DIREITO TRANSNACIONAL
A presente Tese está inserida na Linha de Pesquisa Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade, dentro da área de concentração Constitucionalismo, Transnacionalidade e Produção do Direito. Vive-se em um um mundo globalizado, transnacional, plural, onde tudo se interconecta e cada vez é mais difícil lidar e resolver os conflitos jurídicos, pois não há um poder soberano que cria um ordenamento jurídico que se aplica por coerção a todos. Assim, o Direito nacional não comporta questões transnacionais e o Direito internacional depende de acordos entre Estados que não são suficientes e nem possuem a capacidade adequada para regular todas as questões transnacionais. Nesse cenário, defende-se a racionalidade jurídica romana republicana como critério de análise e resolução de conflitos transnacionais, tendo em vista que ela não baseia-se em normas externas, mas na justiça do caso concreto, na naturalis ratio; é uma racionalidade perene, utilizada diversas vezes para resolver conflitos jurídicos na história, permitindo conciliar diferentes ordenamentos jurídicos provenientes de diferentes povos. Assim, o objetivo da pesquisa é identificar qual a aplicabilidade da racionalidade jurídica romana republicana para o Direito Transnacional. Para alcançar esse objetivo, a pesquisa pautou-se pelo método indutivo. A hipótese de que a racionalidade jurídica romana republicana é um instrumento que permite a identificação da solução adequada para os conflitos transnacionais aos proporcionar uma análise do caso concreto baseada em uma lógica jurídica universal e perene e de conciliação de diferentes normas jurídicas restou confirmada. Concluiu-se, assim, que a racionalidade jurídica romana republicana deve ser retomada como forma de ver o Direito, de se estudar e analisar as questões jurídicas para além das leis. O trabalho não sugere uma repetição de um sistema jurídico do passado, mas uma retomada na forma de se pensar e analisar o fenômeno jurídico por meio de uma racionalidade jurídica desvinculada de normas estatais.